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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portarias

Lei publicada em 07 de Janeiro de 2019

036/19

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública

Lei publicada em 07 de Janeiro de 2019

035/19

Instaura Tomada de Contas Especial no e designa Comissão responsável pela apuração.

Lei publicada em 07 de Janeiro de 2019

034/19

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública

Lei publicada em 07 de Janeiro de 2019

033/19

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública

Lei publicada em 07 de Janeiro de 2019

032/19

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública

Lei publicada em 07 de Janeiro de 2019

031/19

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública

Lei publicada em 07 de Janeiro de 2019

030/19

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública

Lei publicada em 07 de Janeiro de 2019

029/19

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública

Lei publicada em 07 de Janeiro de 2019

028/19

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública

Lei publicada em 07 de Janeiro de 2019

027/19

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública