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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portarias

Lei publicada em 01 de Agosto de 2019

79/2019

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em tendo em vista o interesse da Administração Pública

Lei publicada em 01 de Agosto de 2019

78/2019

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em tendo em vista o interesse da Administração Pública

Lei publicada em 01 de Agosto de 2019

77/2019

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em tendo em vista o interesse da Administração Pública

Lei publicada em 25 de Julho de 2019

075/19

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em visto o interesse da administração pública

Lei publicada em 07 de Julho de 2019

074/19

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em tendo em vista o interesse da Administração Pública

Lei publicada em 01 de Julho de 2019

073/2019

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em tendo em vista o interesse da Administração Pública

Lei publicada em 01 de Julho de 2019

073/19

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em tendo em vista o interesse da Administração Pública

Lei publicada em 01 de Julho de 2019

072/2019

O Pn:fclm Municipal de Manoel Emi<lio, E&tado do Piaui, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e ten.d.o em vista o interesse da. administração pública

Lei publicada em 01 de Julho de 2019

072/2019

O Pn:fclm Municipal de Manoel Emi<lio, E&tado do Piaui, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e ten.d.o em vista o interesse da. administração pública

Lei publicada em 02 de Maio de 2019

068/19

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em tendo em vista o interesse da Administração Pública