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Lei publicada em 01 de Fevereiro de 2023 042 /2023Nomear a Senhora, FRANCINETE RIBEIRO SARAIVA portador do RG nº 2.496.671 - SSP/PI e CPF nº 044.006.773-11 para exercer as atribuições do, Cargo de SECRETÁRIA DA UNIDADE ESCOLAR VITAL ALVES FEITOSA |
Lei publicada em 07 de Janeiro de 2019 043/19O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública |
Lei publicada em 02 de Janeiro de 2020 043/2020O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das. atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública |
Lei publicada em 01 de Fevereiro de 2023 043 /2023Nomear a Senhora, JOSEANE BORGES LEAL DE OLIVEIRA, portador do RG nº 1.763.244- SSP/PI e CPF nº 944.346.973-15 para exercer as atribuições do Cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA DA CRECHE TIA JOANINHA. |
Lei publicada em 12 de Maio de 2023 043/2023DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA ATUAÇÃO COMO AUTORIDADE SUPERIOR EM APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Manoel Emídio - PI e legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no§ 1 º do art. 70 da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, CONSIDERANDO a necessidade dos corretos procedimentos hábeis ao lavramento e apuração das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, RESOLVE: Art. 1° Designar ROSALINA FRANCISCA DE SOUSA, portador do CPF nº 361.278.683-00, para atuar como Autoridade Superior nas fiscalizações de infração administrativa ambiental no Município de Manoel Emídio - PI. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. |
Lei publicada em 07 de Janeiro de 2019 044/19O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública |
Lei publicada em 02 de Janeiro de 2020 044/2020O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das. atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública |
Lei publicada em 12 de Maio de 2023 044/2023DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA ATUAÇÃO COMO AUTORIDADE JULGADORA EM APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMlNTSTRATIVA AMBIENTAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A prefeita municipal de manoel emidio , Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Contribuição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgâníca do municipio de Manoel Emídio - PI e legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no§ 1 º do art. 70 da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, CONSIDERANDO a necessidade dos corretos procedimentos hábeis ao lavramento e apuração das sanções penais e administrativas de rivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, CONSIDERANDO a necessidade dos corretos procedimentos hábeis ao lavramento e apuração das sanções pe na is e administrativas de rivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, RESOLVE: Art. 1° Designar ROSANIA MARIA DOS ANJOS, portador do CPF n º 179, 111.068- 19, para atuar como Autoridade Julgadora nas fiscalizações de infração administrativa ambiental no Municipio de Manoel Emidio - PI. A.rt. 2 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, para o dia 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. |
Lei publicada em 01 de Fevereiro de 2019 045/19O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública |
Lei publicada em 02 de Janeiro de 2020 045/2020O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das. atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública |